INCC ou IPCA: Qual o índice correto sem ser enganado?

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Dr. Brunno Pandori Giancoli

4/4/20251 min read

Comprou um imóvel na planta? Então cuidado com a cobrança abusiva de índices na correção do valor da parcela do seu contrato.

Ao adquirir um imóvel na planta, é fundamental entender qual índice de correção será aplicado.

O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) pode ser cobrado durante a construção do imóvel até a emissão do certificado de conclusão da obra (também conhecido como Habite-se). A partir deste momento as parcelas podem ser corrigidas pelo IPCA. Entender esta diferença evita abusos e cobranças indevidas nas parcelas e na cobrança do saldo devedor do seu contrato

POR QUE ISSO É IMPORTANTE:

Compreender a diferença entre INCC e IPCA assegura que você pague valores justos e evite cobranças indevidas no seu contrato imobiliário.

O percentual (%) cobrado para a atualização da parcela pelo INCC é mais alto do que o IPCA.

COMO EU RESOLVO ESSE PROBLEMA:

O comprador de um imóvel na planta pode propor uma ação judicial para exigir a devolução dos valores pagos a mais em razão da cobrança indevida do índice de atualização do saldo devedor do contrato. Nesta mesma ação também é possível pleitear outros direitos como a indenização dos prejuízos sofridos com o atraso da obra e outras cobranças indevidas, a exemplo de taxas condominiais antes da entrega das chaves.

O valor do INCC acumulado em 12 meses é de 7,32%. No mesmo período o IPCA é de 5,06%. A diferença no valor final da parcela é impactante, sem considerar ainda a incidência de juros e outros encargos contratuais.

Os Tribunais brasileiros entendem que a cobrança do INCC é o índice contratualmente devido para a fase de construção, incluindo o prazo de tolerância (atraso) de 180 dias. Já para o período posterior, via de regra, o índice estipulado na maioria dos contratos é o IPCA.

Dúvidas sobre índices no seu contrato?

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